Educação

Entrada no 1º ano pode ser mais cedo

Uma decisão judicial pode mudar as regras para o ingresso de crianças ao 1º ano do Ensino Fundamental a partir de 2015 no Estado. No entendimento do juiz federal Rafael Lago Salapata, da 1ª Vara Federal de Santa Rosa, crianças com seis anos incompletos poderão ser matriculadas no Ensino Fundamental, desde que tenham capacidade intelectual comprovada por meio de avaliação psicopedagógica.

A decisão foi tomada no último dia 10, após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma Ação Civil Pública, questionando os critérios definidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). A resolução em vigor hoje estabelece que o aluno só pode entrar no 1º ano do Ensino Fundamental se completar seis anos até 31 de março no ano da matrícula. Se a criança fizer aniversário após a data, ela deve ser matriculada na Educação Infantil.

As mudanças passariam a valer no próximo ano no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, mas a União e os próprios governos estaduais ainda podem recorrer da decisão. Ações semelhantes já foram ajuizadas em Pernambuco e Minas Gerais. Nos dois Estados, a resolução está suspensa até que novas ações sejam julgadas em definitivo, de acordo com o site do Ministério da Educação e Cultura (MEC).

O argumento do MPF é de que a resolução violaria garantias de acesso à educação previstas na Constituição Federal e que a capacidade de aprendizagem das crianças deveria ser avaliada individualmente, não de forma genérica. Já a União, em sua defesa, argumentou que as medidas para ingresso no Ensino Fundamental são resultado de estudos.

Na sentença, o magistrado afirmou que nenhum estudo científico foi apresentado em juízo. Salapata afirmou, também, que a regra já foi flexibilizada em 2011 e 2012, e acrescentou: “A partir das defesas ofertadas na presente demanda, é possível concluir que se orienta por critérios essencialmente burocráticos, visando à facilitação organizacional dos sistemas de ensino”.

Secretário estadual de Educação critica decisão judicial

O secretário estadual de Educação, Jose Clovis de Azevedo, definiu a decisão da Justiça Federal como equivocada. De acordo com ele, as mudanças podem atender a demanda de pais, ansiosos por matricular os filhos nas chamadas séries de alfabetização, mas contraria estudos de educadores.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Homem é baleado e morre no Husm

Próximo

Facebook compra serviços de mensagem instantânea WhatsApp

Geral